Agenda Fiscal para abril de 2025

Agenda Fiscal 2025

Agenda Fiscal para abril de 2025

Obrigações Declarativas

IRS
ATÉ AO DIA 10
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respetivos anexos. – CD

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. – CD

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. – CD – NG – OE

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação
seja coincidente com o ano civil. – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de fevereiro. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que
se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano
anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária
sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no 1.º trimestre. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária
sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

CESOP
ATÉ AO FIM DO MÊS
Comunicação por transmissão eletrónica de dados, pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º
81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior. – NG

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 21
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 21
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no
trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 21
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 7
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou
coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE MAIO
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.– CD – NG – OE

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE MAIO
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante
haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. – CD

IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o DecretoLei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 21
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. – NG – OE

IMT
ATÉ AO DIA 15
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. – OE

IMI
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE

AIMI
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega, por cada um dos herdeiros, da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. – CD

AIMI
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE JUNHO
Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração para opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), caso não tenha sido efetuada no ano anterior, ou para renúncia a opção anterior, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI. – CD

AIMI
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE JUNHO
Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI. – CD

 



Obrigações Pagamento

IVA
ATÉ AO DIA 28
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 21
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 21
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre anterior. CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 21
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE MAIO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2025. – CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por acerto final relativo ao ano anterior. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IUC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE

 

Como pagar

A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza um conjunto alargado de meios de pagamento, para que a qualquer momento, de forma simples, rápida e cómoda possa pagar os seus impostos
sem se deslocar a um Serviço de Finanças. Para mais informações consulte o folheto “Pagar impostos em Portugal”.

Caso esteja fora do território nacional e necessite de pagar os seus impostos em Portugal,consulte o folheto “ Pagar impostos a partir do estrangeiro”.

 



Notas:

a) No mês da matrícula. Passa para o dia útil seguinte, por terminar em feriado ou fim de semana.
b) Para opção de flexibilização de pagamento, ver artº 16º -C do Dec. Lei nº 125/2021, de 30/12, aditado pelo Dec. Lei nº 85/2022, de 21/12.

Legenda:

Notas:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
– CD: cidadãos
– NG: negócios (empresas e operadores económicos)
– OE: entidades públicas – contabilistas certificados / outros profissionais​​

Fonte: Portal das finanças

[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]

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